Jannah Theme License is not validated, Go to the theme options page to validate the license, You need a single license for each domain name.
Advertisement

O que é o Estado de Emergência

Advertisement

O que é o Estado de Emergência?
É um instrumento previsto na Constituição da República Portuguesa (CRP), mas que nunca foi usado em democracia. Por isso mesmo, não há jurisprudência sobre a matéria e mesmo a doutrina pouco se tem debruçado sobre o assunto. De acordo com a lei fundamental, a declaração do Estado de Emergência pode ocorrer “no todo ou em parte do território nacional, nos casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública”.

Qual é a diferença em relação ao Estado de Sítio?

Este é para casos mais graves, quando se verifiquem ou estejam iminentes atos de força ou insurreição que ponham em causa a soberania, a independência, a integridade territorial ou a ordem constitucional democrática e não possam ser eliminados pelos meios normais previstos na Constituição e na lei.

O que acontece quando é declarado o Estado de Emergência?

Na prática, significa que há um conjunto de direitos fundamentais, previstos na CRP, que ficam suspensos durante um período de tempo. A Constituição estipula expressamente que em caso algum podem ser postos em causa os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania. Também nunca será possível a retroatividade da lei criminal nem afetados o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião. Ou, ainda, posto em causa o regular funcionamento dos órgãos de soberania.

Que direitos ficam condicionados no caso presente?

No caso presente, o que estará em causa será essencialmente o direito à liberdade de circulação, na medida em que as pessoas poderão ser impedidas de sair de casa ou de circular livremente. Será possível, por exemplo, a imposição de um recolher obrigatório, a colocação de barreiras na estrada, ou o controle de pessoas que usem os transportes públicos, exemplifica o constitucionalista Jorge Pereira da Silva. No caso concreto das empresas, ficará suspensa a liberdade de iniciativa económica, o que de certa forma já está a acontecer quando se  determina que determinadas atividades têm de encerrar ou de cumprir horários específicos, acrescenta o especialista. Poderá haver aqui um alargamento, com o encerramento compulsivo de todas as atividades económicas que não sejam fundamentais.

Qual a duração máxima?

15 dias, de acordo com a CRP. A Lei Fundamental admite “eventuais renovações, com salvaguarda dos mesmos limites”.

Quem pode declarar?

Será o Presidente da República a tomar a iniciativa de solicitar à Assembleia da República, em mensagem fundamentada, autorização para declarar o estado de emergência, sendo que Marcelo já anunciou que vai reunir o Conselho de Estado nesta quarta-feira precisamente para ouvir os seus conselheiros sobre esta matéria. Marcelo precisará, contudo, de autorização da Assembleia da República e o Governo terá de ser ouvido. O pedido, apresentado pelo Presidente ao Parlamento, terá de ser fundamentado e conter a especificação dos direitos, liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso.

Como se garante o cumprimento?

Em contrapartida à suspensão de direitos, a lei prevê, se necessário, o reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e o apoio às mesmas por parte das Forças Armadas. Esse reforço deverá estar definido no decreto do Presidente da República que declara o estado de emergência, cuja execução compete ao Governo.

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Botão Voltar ao Topo