TVI desenterra vouchers para abafar os crimes no caso dos e-mails
O caso dos vouchers foi arquivado por todas as instâncias da justiça desportiva nacional e internacional (Comissão de Instrutores da Liga, Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) e a Comissão de Controlo, Ética e Disciplina da UEFA que consideraram as ofertas do SLB como práticas de cortesia com valores totalmente dentro dos limites dos respetivos regulamentos e lei.
Decisões em que o próprio SCP não recorreu para o TAD.
Mais tarde o próprio Tribunal Central Administrativo do SUL (TCAS) revogou uma decisão de arquivamento do TAD sobre uma queixa do SLB sobre Bruno de Carvalho, o que na altura constituiu na primeira vez que um órgão de justiça cível contestou uma decisão da mais alta instância da justiça desportiva.
Acontece que o ex Presidente do SCP apresentou também uma queixa sobre este tema no Ministério Público.
Acontece que o processo esteve parado e posteriormente perante a inexistência de qualquer prova de que tivesse sido cometido qualquer ilícito e perante as decisões das diferentes instâncias desportivas, quando surgiram a abertura de outros processos entendeu-se juntar-lhes o denominado processo dos vouchers.
Acontece que o que a TVI pretende divulgar é um pretenso acórdão de análise do MP que tinha como ponto essencial da sua investigação algo já neste momento ferido, pelo conhecimento ontem da condenação de Francisco J Marques, Júlio Magalhães e Diogo Faria de que teriam adulterado os emails do Benfica e particularmente as mensagens sobre a criação de um esquema de corrupção para controlo da arbitragem, o que destrói desde logo toda a tese e todo a narrativa que sustentaria essas hipotéticas conclusões.
Nessas conclusões seria defendido que a junção de todos os valores dados nos vouchers, ultrapassaria o limite legal previsto, contrariando todas as regras existentes da definição de um limite pelo valor unitário de cada oferta e por outro lado, invoca-se uma disposição da nova lei de combate à corrupção, que só entrou em vigor posteriormente à data dos factos em análise e o que só por si coloca em causa toda a argumentação aí definida no âmbito de uma pretensa obtenção de uma vantagem indevida.
Importa esclarecer que o processo ainda está em fase de inquérito e não existe nenhuma decisão final por parte do Ministério Público.
O que a TVI apresenta como conclusões neste timing obedece a duas necessidades, ter um produto de grande audiência para fazer face à estreia de Ricardo Araújo Pereira na SIC e compensar o efeito devastador da condenação e reafirmar da manipulação dos emails por parte do diretor de comunicação do FCP, o que por si destrói toda a tese construída da existência de um pretenso plano para dominar o futebol português como alguns e algumas conclusões gostariam de sustentar.