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Governo traça os limites do estado de emergência

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Decisões do Conselho de Ministros extraordinário desta tarde para implementação do estado de emergência em Portugal, motivado pela pandemia do Covid-19

O primeiro-ministro António Costa, anunciou hoje um conjunto de medidas ao abrigo do estado de emergência nos próximos 15 dias, conforme o decreto presidencial, que habilita o Governo para medidas necessárias assegurar interesse público.

Cidadãos, serviços públicos e atividades económicas são alvo de grandes impactos, conforme o primeiro-ministro enunciou, nomeadamente restrições do direito de circulação dos cidadãos e na liberdade de iniciativa económica. O Governo decidiu ainda, a partir de hoje, constituir gabinete de crise com vários ministros.

Tudo para “assegurar a máxima contenção e o mínimo de perturbação no conjunto de regras para cidadãos, serviços e empresas, provocando a menor perturbação possível dos cidadãos e da sociedade”.

Assim, segundo o Governo e conforme afirmou o primeiro-ministro, há três situações relativamente aos cidadãos:

1 – Doentes contaminados ou sob vigilância por decisão das autoridades de saúde, ou em vigilância ativa: imposto o isolamento obrigatório, por internamento hospitalar ou domiciliário. Incorrem num crime de desobediência se violarem esta norma.

2 – Pessoas de grupos de risco reconhecido pelas autoridades: com mais de 70 anos ou pessoas com morbilidades. A estas, as medidas impõem um dever especial de proteção. São pessoas de particular risco, que a experiência internacional revela serem mais atreitos à contaminação. São atingidos com maior intensidade e exigem maior intervenção hospitalar e correm elevado risco de mortalidade. É-lhes imposto um dever especial de proteção, pelo qual só devem sair das suas residências em circunstâncias excecionais e necessárias: por bens que necessitem, irem banco ou CTT, a centros de saúde, para pequenos passeios higiénicos nas imediações ou passear animais de companhia. Fora disto, deve evitar a todo o custo, qualquer deslocação para fora da residência. Apelou a que famílias, vizinhos, municípios e juntas de freguesia apoiem estes idosos de forma a evitar deslocações desnecessárias.

3 – Ao conjunto da população que não está doente nem sob vigilância ou menores de 70 anos: dever geral de recolhimento domiciliário, devendo a todo o custo evitar deslocações para fora do município, para além das necessárias. Essencialmente: necessidade de sair para trabalhar, para assistência a familiares, acompanhamento a menores em períodos de recreação ar livre de curta duração, passear animais ou outras situações definidas pelo decreto (será tornado público).

Quanto aos serviços públicos

Generalizar o teletrabalho por todos os funcionários públicos. Quanto ao atendimento, recurso ao atendimento telefónico ou online, e que o atendimento presencial só existirá por marcação. Serão encerradas Lojas do Cidadão, mas mantêm-se postos de atendimento aos cidadãos, descentralizados nas autarquias.

Relativamente às atividades económicas:

Segundo o primeiro-ministro, como regra, o que vigorará é que, salvo casos de atividades que se dediquem a atendimento público, devem manter-se atividade normal.

Já no que diz respeito a atividades de atendimento ao público, os estabelecimentos comerciais devem encerrar. Exceções entre os de atendimento ao público: padarias, mercearias, supermercados, bombas de gasolina, farmácias, quiosques e outros definidos no decreto. Segundo António Costa, “os estabelecimentos que vendem bens ou serviços absolutamente essenciais podem e e devem manter-se abertos”.

Na restauração: deve ser encerrado no atendimento ao público, mas apelou a que se mantenham em funcionamento para serviços de take-away ou entrega ao domicílio.

Todas as empresas de qualquer ramo de atividade devem cumprir três normas: ditadas pela DGS quanto ao afastamento social (estabelecimentos abertos devem atender à porta ou postigo, de forma a evitar contacto com os funcionários), minorar riscos, seguindo normas de higienização de superfícies e equipamentos de proteção individual. Todas estas empresas devem assegurar a proteção individual dos seus trabalhadores.

Todas estas medidas serão asseguradas pelas forças de segurança, que podem encerrar estabelecimentos ou atividades proibidas de serem exercidas; procedendo à participação dos crimes de desobediência e dever de encaminhamento ao domicílio de quem viole o isolamento profilático. “Mas também com missão pedagógica, de aconselhamento e informação, esclarecendo como os cidadãos devem agir”, disse o primeiro-ministro.

Estas medidas vão vigorar nos próximos 15 dias

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